A Nova Lei da Nacionalidade Portuguesa: o que muda e o que você precisa saber.O Presidente da República promulgou o decreto que altera a Lei da Nacionalidade portuguesa. O diploma encerra um longo percurso legislativo marcado por debate político, disputas parlamentares e a intervenção do Tribunal Constitucional.MAIO/2026 O percurso até a promulgaçãoO processo não surgiu do nada. Desde 2025, o tema dominou o debate político português. Em outubro daquele ano, a Assembleia da República aprovou uma primeira versão do diploma, que o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional em diversos pontos. O texto foi submetido a nova apreciação parlamentar, e uma segunda versão foi aprovada em 1 de abril de 2026, versão que, enfim, foi promulgada. POR AMANDA RATTES & ISABEL PIMENTA Processos pendentes: atenção redobradaUm ponto central para os nossos clientes: a nova lei aplica-se apenas a processos iniciados após a sua entrada em vigor. Os procedimentos administrativos que já estavam em curso continuarão a ser regidos pela versão anterior da Lei n.º 37/81. O próprio Presidente, ao promulgar, alertou que é fundamental garantir que os processos pendentes não sejam afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado. Quando entra em vigor?Com a promulgação assinada, o decreto segue para referenda ministerial e, em seguida, para publicação no Diário da República. Regra geral, a lei entra em vigor no dia seguinte ao da publicação. A partir daí, as novas regras passam a valer para os pedidos ainda não protocolados. www.grpclaw.com O que muda na prática 1 Prazo de residência passa de 5 para 10 anos O tempo mínimo de residência legal em Portugal para requerer a nacionalidade por naturalização duplica. Quem ainda não atingiu os 5 anos anteriores precisa de recalcular o seu horizonte temporal. 2 Cidadãos da CPLP: prazo de 7 anos Os nacionais dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau, Timor-Leste e Guiné Equatorial) beneficiam de um prazo intermédio de 7 anos de residência legal, em vez dos 10 anos aplicáveis à generalidade dos estrangeiros. 3 Fim do regime sefardita É extinto o regime especial de concessão de nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas portugueses, criado em 2015. Quem ainda não formalizou o pedido ao abrigo deste regime perde definitivamente essa via de acesso à nacionalidade. 4 Restrição do jus soli A atribuição de nacionalidade a quem nasce em território português passa a estar sujeita a condições mais exigentes. O nascimento em Portugal deixa de ser, por si só, suficiente para garantir a nacionalidade portuguesa. 5 Fim da nacionalidade pelos filhos portugueses de origem Deixa de ser possível requerer a nacionalidade portuguesa com fundamento na filiação em cidadão português de origem que não tenha nascido em Portugal. A ligação familiar a um português de origem passa a não ser, por si só, fundamento suficiente para a atribuição da nacionalidade. 6 Retorno das comprovações de vínculos para netos de portugueses Os netos de cidadãos portugueses voltam a ter de comprovar uma ligação efetiva a Portugal para aceder à nacionalidade. A prova de vínculos à comunidade portuguesa, que havia sido flexibilizada, é restabelecida como requisito obrigatório, o que torna o processo mais exigente para esta categoria de requerentes. Atenção: nem tudo é imediato A exigência de testes de conhecimento da língua, da cultura e da organização política portuguesa depende ainda de regulamentação específica. Enquanto essa regulamentação não for publicada, essa parte da lei não terá condições de ser executada na prática. Quem tem um processo em curso ou reúne condições para iniciar um pedido deve agir com a máxima brevidade. O momento de protocolar é agora, antes que as novas regras entrem plenamente em vigor. ESG & Public Law Global Talent Mobility Amanda Rattes amanda@grpclaw.com Global Talent Mobility Sports Law Isabel Pimenta isabel@grpclaw.com
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A Nova Lei da Nacionalidade Portuguesa: o que muda e o que você precisa saber.
5 de maio de 2026
A Lei da Nacionalidade portuguesa entrou em vigor. O diploma encerra um longo percurso legislativo marcado por debate político, disputas parlamentares e a intervenção do Tribunal Constitucional.
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